terça-feira, 7 de julho de 2009

Eixo 5: Gestão da Política

A Constituição Federal instituiu um novo pacto federativo regido pelo princípio da descentralização político-administrativa na qual cabe a coordenação e as normas gerais das políticas sociais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal. E também esta Carta Magna inaugurou uma nova concepção de estado no qual assegura a participação da comunidade na formulação e controle dessas políticas. O Estatuto da Criança e do Adolescente regulamentou esses princípios definindo que a Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será feita por um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por meio de Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos paritários entre governo e sociedade civil. Um dos maiores desafios para a implementação de uma Política Nacional dos Direitos da Infância e Adolescência se refere ao aprimoramento do pacto federativo entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Hoje em âmbito nacional, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por intermédio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, exerce o papel de órgão coordenador da política nacional e articulador dos órgãos setoriais envolvidos nesse processo.

Contudo, tais funções ficam limitadas pelo fato de que nem sempre nos demais níveis de governo estão definidos os correspondentes órgãos internos com tais funções. Quando existem, são unidades administrativas que geralmente despendem boa parte do tempo para a execução de serviços a seu encargo, em detrimento de seu papel fundamental de articulação.


fonte: Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente


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