quarta-feira, 8 de julho de 2009

Eixo 4 - Participação de Crianças e Adolescentes nos Espaços de Construção da Cidadania


A Constituição Brasileira e oEstatuto da Criança e do Adolescente garantem ao cidadão criança e adolescente a possibilidade de participar diretamente das decisões importantes de sua comunidade, cidade, estado e país. O artigo 16 do ECA diz que toda criança e adolescente tem, entre outros, o direito de conviver com a família, participar da vida da comunidade, brincar e praticar esportes, além do direito a se expressar e opinar.

Portanto, é direito de todos os adolescentes, enquanto cidadãs e cidadãos, participar da definição dos modelos de atendimento aos seus direitos expressos nas políticas públicas de educação, saúde, esporte, entre outras.

É dever do Estado, da família, da sociedade em geral abrir espaços para a escuta, a expressão, o aprendizado. Só assim eles podem desenvolver-se, agregar valores e compreender a realidade que os cerca para uma atuação em prol da melhoria da sua qualidade de vida, bem como de uma coletividade.

A realidade brasileira aponta que a participação política de crianças e adolescentes tem marcado momentos significativos do país, a exemplo do impeachement e a conquista das liberdades democráticas. No entanto, para que essa participação seja incorporada como exercício de cidadania, com ocupação efetiva de espaços políticos, culturais, esportivos e sociais, é necessário que crianças e adolescentes sejam estimulados e apoiados.

A experiência de algumas organizações governamentais e não governamentais que promoveram esse processo, vem contribuindo para a construção de um cenário nacional onde crianças e adolescentes vivenciam plenamente o seu potencial criativo e ousado no processo de desenvolvimento de um país mais justo e solidário.

Dessa forma, é importante que as Conferências de Crianças e Adolescentes sejam espaços onde os adolescentes possam se encontrar, partilhar suas expectativas, expressar e organizar suas lutas e necessidades pela conquista dos seus direitos construídos com seus pares, em conjunto com os outros grupos sociais e governo. Nesse contexto, é importante que a participação das crianças e adolescentes ocorra desde o processo das conferências municipais, para tanto os Conselhos dos Direitosdevem criar mecanismos que assegurem a participação dos adolescentes na preparação e realização das conferências municipais e estaduais. Para além das conferências, os Conselhos dos Direitos, mais do que qualquer outra instância, devem criar mecanismos concretos e permanentes de escuta e participação de crianças e adolescentes nos próprios Conselhos de Direitos como, por exemplo, comitês consultivos, plenárias e audiências públicas sistemáticas, possibilitando a participação efetiva dos mesmos no processo de formulação de políticas públicas. Como consequência, uma Política Nacional de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes só será efetiva se for capaz de escutá-los, envolvê-los e responder aos seus desejos, sonhos e aspirações.


fonte: Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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